. PROPOSTA DE ESTATUTOS PAR...
. AS CASAS-MUSEU PORTUGUESA...
CAPÍTULO l – DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E OBJECTIVOS
Artigo 1° – Denominação, natureza e duração
1. Com a denominação ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE CASAS-MUSEU, APC é constituída uma Associação Nacional sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, que se regerá pelo disposto na legislação aplicável e nos presentes Estatutos.
Artigo 2° - Sede
Artigo 3° - Objecto
Artigo 4º - Fins
a) Favorecer a cooperação entre as diversas Casas-Museu, nomeadamente através da promoção do conhecimento mútuo, da troca de informações e da partilha de experiência adquirida;
b) Reunir esforços para assegurar mais visibilidade e representação a nível nacional e internacional das Casas-Museu, nomeadamente, perante a administração pública, as instâncias da Comunidade Europeia e associações congéneres de todo o mundo;
c) Promover, por sua iniciativa ou em parceria com o sistema educativo acções de formação de acordo com as necessidades detectadas; nomeadamente através da dinamização de um Centro de Formação Continua e até de um Centro Politécnico de Formação Profissional;
d) Programar e organizar congressos, exposições temporárias e itinerantes, cursos, seminários, palestras e outras actividades afins.
e) Promover, organizar e apoiar candidaturas aos programas comunitários e outros, no âmbito dos seus objectivos.
F) INTEGRAR AS CASAS-MUSEU NOS ROTEIROS E PROGRAMAS DE TURISMO CULTURAL.
G) GARANTIR A SALVAGUARDA E A PRESERVAÇÃO DO SEU PATRIMÓNIO E DA SUA ÁREA ENVOLVENTE.
H) VALORIZAÇÃO SOCIOECONÓMICA DAS CASAS-MUSEU
Artigo 5° - Filiação
A Associação poderá filiar-se em instituições nacionais e internacionais com a mesma natureza e finalidades ou que pelo seu carácter e âmbito possam garantir a projecção e dinâmica dos objectivos constantes do artigo 3°.
CAPITULO II- ASSOCIADOS
Artigo 6° - Definições
Entende-se como Casas-Museu toda a instituição, legalmente constituída, cuja vocação fundamental se enquadra no âmbito da Lei-quadro dos Museus Portugueses e demais legislação portuguesa em vigor aplicável e das Comissões Especializadas do ICOM (International Council of Museums) e instituições similares.
Artigo 7° - Tipos de Associados
(DEFINIR MODELO GLOBAL DE ASSOCIADO
2. Designam-se por Associados Fundadores os ASSOCIADOS EFECTIVOS que aderirem à Associação até seis meses após a realização da escritura pública de constituição.
3. Designam-se por Associados Efectivos as Casas-Museu, (DEFINIR NORMAS E REQUISITOS PARA SER CASA-MUSEU ACEITE NA ASSOCIAÇÃO) regularmente constituídas, e que satisfaçam as condições definidas no artigo 6° dos presentes Estatutos, bem como todas as pessoas colectivas que, não satisfazendo as condições do Artigo 6° dos Estatutos, pretendam articular as suas actividades com os objectivos da Associação.
4. Designam-se por Associados Apoiantes todas as pessoas singulares ou colectivas que, não satisfazendo as condições do Artigo 6° dos Estatutos, pretendam contribuir para a sua actividade através do pagamento regular de quota ou donativo, ou, ainda, através de uma relação de mecenato.
5. Designam-se por Associados Honorários todas as pessoas singulares ou colectivas (pelo seu valor técnico ou científico ou serviços prestados à Associação) a quem esta qualidade for conferida por deliberação da Assembleia-geral, mediante proposta da Direcção.
*NOTA: OS APOIANTES DEVERÃO SAIR DO ESTATUTO DE ASSOCIADOS
Artigo 8° - Formas de Admissão
Artigo 9° - Direitos dos Associados Efectivos
Constituem direitos dos Associados Efectivos:
a) Participar nas Assembleias-gerais e nelas votar;
b) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais;
c) Apresentar projectos que visem alcançar os objectivos da Associação;
d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia-geral;
e) Ser informado de todas as actividades da Associação;
f) Usufruir de quaisquer regalias concedidas pela Associação.
Artigo 10° - Deveres dos Associados Efectivos
São deveres dos Associados Efectivos:
a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e os Regulamentos;
b) Cumprir as determinações da Assembleia-geral e da Direcção;
c) Tomar parte nas Assembleias-gerais, aceitar e exercer cargos sociais para que tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
d) Prestar todas as informações que lhe sejam pedidas pêlos Órgãos Sociais da Associação;
e) Nomear os seus representantes nos Órgãos Sociais da Associação.
Os Associados Efectivos OBRIGAM-SE ao pagamento de uma quota anual cujo montante será fixado em Assembleia-geral mediante proposta da Direcção.
Artigo 11° - ENTIDADES Apoiantes
Os Associados Apoiantes não podem ser eleitos para a Mesa da Assembleia Geral, Direcção ou Conselho Fiscal, podendo participar nas Assembleias Gerais, embora sem direito a voto
Artigo 12° - Associados Honorários
Os Associados Honorários não estão vinculados ao pagamento de quotas podendo participar nas Assembleias-gerais, embora sem direito a voto.
Artigo 13° - Perda da qualidade de Associado
CAPÍTULO III - ÓRGÃOS SOCIAIS E DO CONSELHO CONSULTIVO
SECÇÃO l - PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 14° - Órgãos Sociais
1. Os Órgãos Sociais da Associação são a Assembleia-geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Nos Órgãos Sociais são as pessoas colectivas que estão representadas, nomeando uma pessoa singular para o cargo, COM FUNÇÕES DE RESPONSABILIDADE NO MUSEU, que lhe compete nos Órgãos Sociais. Esta pessoa singular poderá ser substituída sempre que a tutela o indicar.
2. O mandato da Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia-geral é de três anos, cessando as suas funções no acto de posse dos titulares que lhes sucederem.
4. Pode existir um Conselho Consultivo.
Artigo 15°- Eleições
1. São elegíveis para os Órgãos Sociais da Associação e para a Mesa da Assembleia-geral os Associados Efectivos que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 16° - Da Cooptação
Os diferentes Órgãos Sociais, em caso de necessidade comprovada pela desistência, perda de mandato ou afastamento de alguns dos seus membros, poderá cooptar até um terço dos seus membros.
Artigo 17° - Deliberações
Salvo o disposto na lei GERAL, as deliberações dos órgãos da Associação serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos Associados presentes.
SECÇÃO II - ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 18º - Composição e Representação
2. Cada associado efectivo será representado na Assembleia-geral por quem designar, mediante credencial dirigida ao Presidente da Mesa.
3. AS ENTIDADES Apoiantes e OS ASSOCIADOS Honorários PODERÃO DESIGNAR UM REPRESENTANTE, mediante credencial dirigida ao Presidente da Mesa.
Artigo 19° - Mesa
2. Ao Presidente incumbe convocar a Assembleia-geral, presidir à mesma e dirigir os trabalhos, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente.
3. Ao Secretário compete coadjuvar o Presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
Artigo 20° - Competências
Compete à Assembleia-geral:
a) Eleger e destituir a Mesa da Assembleia-geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;
b) Aprovar o Regulamento Interno da Direcção;
c) Discutir e aprovar quaisquer alterações estatuárias;
d) Apreciar e votar o Relatório e Contas de cada ano social apresentado pela Direcção
com o Parecer do Conselho Fiscal;
e) Aprovar o programa e o orçamento do exercício seguinte;
f) Deliberar sobre a dissolução da Associação fixando o destino a dar ao seu
património;
g) Aprovar a filiação da Associação em Confederações ou Organizações Nacionais e/ou Internacionais;
h) Deliberar acerca da readmissão de Associados excluídos;
i) Exercer as demais funções que lhe estejam legal ou estatutariamente cometidas.
E O CONSELHO CONSULTIVO?
Artigo 21° - Funcionamento
Artigo 22° - Convocatórias
2. Nas Assembleias-gerais só poderá deliberar-se sobre os assuntos expressos no instrumento convocatório, salvo se todos os Associados estiverem presentes e concordarem discutir e deliberar sobre outros assuntos subordinados aos objectivos sociais.
Artigo 23° - Quórum
2. Não se verificando as presenças referidas no número anterior, a Assembleia-geral funcionará, em segunda convocatória, com qualquer número de Associados.
3. Para efeito do disposto no número anterior, o Presidente da Mesa, ou quem o substituir, designará imediatamente o dia e hora em que a Assembleia Geral vai funcionar em segunda convocação, que poderá ter inicio no mínimo meia hora depois da primeira convocatória.
Artigo 24° - Actas
As Actas são elaboradas pela Mesa podendo a Assembleia-geral delegar nela poderes para a sua aprovação com a redacção que lhes der.
SECÇÃO III – DIRECÇÃO
Artigo 25° - Composição
A Direcção é composta por um número ímpar de membros, entre três e CINCO, que elegerão internamente uma comissão executiva de três elementos, com funções de presidente, tesoureiro e secretário.
Artigo 26° • Competências
Compete à Direcção:
a) Propor a criação de serviços da Associação;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatuárias e as deliberações da
Assembleia-geral;
c) Propor a alteração dos Estatutos;
d) Admitir a filiação de Associados;
e) Elaborar anualmente o Relatório e as Contas do exercício anterior, bem como o
orçamento ordinário do exercício seguinte;
f) Elaborar o Regulamento Interno da ASSOCIAÇÃO e propor a sua aprovação em
Assembleia-geral;
g) Criar e coordenar grupos de trabalho;
h) Aplicar as sanções nos termos destes Estatutos;
i) Representar a Associação em juízo e fora dele;
j) Escriturar os livros, nos termos da Lei;
k) APRESENTAR PARA APROVAÇÃO NA ASSEMBLEIA GERAL E Executar o plano de actividades anual;
l) Atender às solicitações do Conselho Fiscal nas matérias da competência deste;
m) Proceder em conformidade com as demais competências que forem atribuídas por
estes Estatutos e pela Legislação aplicável;
n) Aceitar doações ou legados;
o) Gerir os Recursos Humanos;
p) Exercer todas as demais funções que, legal, estatutariamente ou através de
Regulamento Interno, lhe sejam cometidas.
E O CONSELHO CONSULTIVO?
Artigo 27° - Funcionamento
2. As deliberações da Direcção, que serão consignadas em acta, são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 28° - Vinculação da Associação
A Associação obriga-se pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção.
a) Sendo uma das assinaturas do Presidente da Direcção e outra assinatura de um dos membros da Direcção no exercício de poderes que nele houver sido delegado por deliberação do órgão.
b) Assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores conforme for estipulado nas respectivas procurações emitidas pela Direcção.
SECÇÃO IV - CONSELHO FISCAL
Artigo 29° - Composição
O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um deles Presidente, um Secretário e um Vogal que poderá ser um Revisor Oficial de Contas (ROC).
Artigo 30° - Competências
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Associação, incumbindo-lhe, designadamente:
a) Verificar o cumprimento da Lei, dos Estatutos e dos Regulamentos, bem como das
deliberações da Assembleia Geral;
b) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da
Associação;
c) Verificar, quando creia necessário, o saldo de caixa e valores de qualquer espécie, o
que fará constar das respectivas actas;
d) Emitir parecer sobre o Relatório e as Contas do exercício e do orçamento e do plano
de actividades para o ano seguinte;
e) Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam expostos pela Direcção, bem como os
que entenda convenientes para a boa prossecução dos objectivos da Associação
f) Requerer a convocação da Assembleia-geral sempre que se entenda existirem
violações dos Estatutos, Regulamentos ou legislação aplicável.
Artigo 31° - Quorum
O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
SECÇÃO V - CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 32° - Criação e Composição
1. É criado um Conselho Consultivo, sob proposta da Direcção à Assembleia-geral, destinado a aconselhar, acompanhar e apoiar a actividade dos Corpos Sociais.
2. O Conselho Consultivo é constituído até 11 membros, por instituições e individualidades que, pelo seu reconhecido mérito no âmbito científico ou pelo seu percurso académico ou profissional, possam ajudar a Associação a alcançar melhor os seus objectivos.
3. O Presidente do Conselho Consultivo será eleito de entre os seus membros, por maioria simples.
4. O mandato do Conselho Consultivo é igual e coincidente no tempo com os mandatos dos Órgãos Sociais,
Artigo 33° - Competências e Reuniões
1. Compete ao Conselho Consultivo acompanhar e dar parecer sobre as actividades desenvolvidas ou projectadas pela Associação, podendo também tomar a iniciativa de as propor.
2. As reuniões do Conselho Consultivo serão convocadas e dirigidas pelo seu Presidente, competindo à Direcção prestar o necessário apoio logístico.
3. O presidente do Conselho Consultivo poderá participar, se assim o entender, nas reuniões da Direcção (sem direito a voto) bastando para o efeito avisar com 48 horas de antecedência o Presidente da Direcção.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 34° - Meios Financeiros, Receitas e Despesas
1. Os meios financeiros para o funcionamento normal da Associação serão assegurados pelas contribuições dos Associados e ainda por quaisquer outras receitas permitidas por lei.
2. Constituem receitas da Associação as quotizações dos Associados e quaisquer outros rendimentos, subsidios ou donativos.
3. Constituem despesas da Associação os encargos inerentes à sua instalação e manutenção e todos os demais encargos necessários à consecução do fim estatutário.
Artigo 35° - Dissolução
A Associação dissolve-se quando, por deliberação da Assembleia-geral, for decidido que não pode continuar a prosseguir os seus objectivos nos termos e para os efeitos designados na lei.
Artigo 36° - Omissões
No que estes Estatutos forem omissos rege o Regulamento Interno e, na falta de regulamentação deste, a Lei Geral.
Artigo 37° - Disposição transitória
É criada uma Comissão Instaladora da Associação, com os poderes inerentes aos órgãos sociais, para tratar de todos os procedimentos necessários à sua plena legalização e institucionalização e, no prazo de seis meses, marcar a Assembleia Eleitoral da Associação, procedendo à eleição dos primeiros Corpos Sociais, em conformidade com o articulado dos presentes Estatutos.
APRESENTAÇÃO
A EQUIPA QUE CRIOU ESTE BLOG PRETENDE CRIAR UMA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE CASAS-MUSEU E CONVIDA TODOS OS COLEGAS INTERESSADOS A VISITAR, INTERVIR E PARTICIPAR NESTE ESPAÇO, QUE PODERÁ SER UM EXCELENTE CENTRO DE TROCA DE OPINIÕES E SABERES.
APRESENTAMOS A SEGUIR AS PRINCIPAIS INICIATIVAS REALIZADAS, OS ESTATUTOS, QUE SE ENCONTRAM
1 - HISTÓRICO
As Casas-Museu portuguesas têm procurado unir-se numa Associação Nacional de Casas-Museu, tendo sido dado o primeiro passo em Setembro de 2004, com o I Encontro Nacional de Casas-Museu, realizado por iniciativa da Casa-Museu Abel Salazar, com o apoio da Rede Portuguesa de Museus à qual a Casa-Museu Abel Salazar pertence.
O I Encontro Nacional de Casas-Museu organizado
As comunicações apresentadas pelos responsáveis de treze instituições presentes cumpriram aquele objectivo e permitiram destacar alguns elementos relevantes para caracterizar a importância actual das Casas-Museu.
Assim, os participantes no I Encontro Nacional:
1. Congratularam-se com a sua realização, que se revelou muito oportuna;
2. Consideram que as Casas-Museu são hoje insubstituíveis focos de dinamização local, quer pela conservação da memória de pessoas e lugares quer pela reelaboração histórica e afectiva dessa memória, de acordo com orientações museológicas inovadoras;
3. Sublinham o riquíssimo acervo existente
4. Reconhecem que têm vindo a ser desenvolvidos, com êxito e em condições por vezes extremamente precárias, processos imaginativos de captação de novos públicos;
5. Reconhecem a necessidade de se associarem, em fórmula a debater, que permita a realização de novos encontros, a circulação de experiências, o aprofundamento das relações entre os responsáveis e os públicos, o intercâmbio de recursos e a definição de programas comuns de actividades.
6. Foi nomeada uma comissão de trabalho de que fizeram parte Ana Constante (C. M. Cascais), Luísa Garcia Fernandes (Casa-Museu Abel Salazar), Maria de Jesus Monge (Vila Viçosa), José Manuel Oliveira (Casa de Camilo), Delfim de Sousa (Casa-Museu Teixeira Lopes) e Manuel Pereira Cardoso (Fundação Eça de Queiroz).
Em Outubro de 2005 foi realizado o Encontro Internacional do ICOM PORTUGAL/ DEMHIST (Demeures Historiques), com o acolhimento da Câmara Municipal de Cascais. Durante os trabalhos do Congresso verificou-se mais uma vez a necessidade do reforço da colaboração e partilha de experiências entre as Casas-Museu portuguesas.
Na sequência deste Encontro alguns dos participantes decidiram criar um grupo de trabalho formado por Ana Mercedes Stoffel da Casa-Museu João Soares, Gabriela Martins da Casa-Museu João de Deus, Hélvio Melim de Sousa, da Casa-Museu Leal da Câmara, Manuel Pereira Cardoso da Fundação Eça de Queiroz e Maria Luísa Garcia Fernandes da Casa-Museu Abel Salazar, que se propuseram desenvolver acções no sentido da realização dos seguintes objectivos:
· Dar a conhecer melhor o trabalho das casas-museu portuguesas, na sua missão de preservar a memória da história e a cultura de Portugal;
· Promover a partilha de saberes entre as diversas instituições;
· Rentabilizar recursos culturais e financeiros;
· Promover a reactivação e reanimação de casas-museu mais isoladas, através de um envolvimento mais activo de colaboração;
· Promover a criação de uma Associação de Casas-Museu em Portugal, que dê seguimento a estas iniciativas.
Posteriormente, um novo grupo de trabalho (GTI) formado por Ana Mercedes Stoffel da Casa-Museu João Soares, Manuel Pereira Cardoso da Fundação Eça de Queiroz, Maria de Jesus Monge da Comissão Nacional Portuguesa do ICOM - DEMHIST e Maria Luísa Garcia Fernandes da Casa-Museu Abel Salazar, deram seguimento as iniciativas traçadas no programa de acção entretanto definido, incluindo a celebração de um II Encontro de Casas-Museu em Novembro de 2006.
No seguimento do contacto com a Câmara Municipal de Cascais, passou a formar parte do grupo Carla Fernandes, em representação da edilidade, tendo sido iniciados os trabalhos para a realização conjunta de um II Encontro de Casas-Museu em Novembro de 2006, com o intuito de estabelecer relações institucionais para a realização de programas de intercâmbio e troca de iniciativas, que permitam transformar as Casas-Museu em pólos de atracção local e valorização comunitária.
O Encontro foi realizado nos dia 10 e 11 de Novembro de 2006 e permitiu a realização de discussões e debates sobre modelos de colaboração entre os responsáveis museológicos destas instituições, para acções de divulgação, formação e partilha de trabalhos e iniciativas que permitam obter com maior facilidade os objectivos que foram traçados. Foi ainda apresentado para discussão e aprovação o esboço de Estatutos de uma Associação Portuguesa de Casas-Museu, entretanto preparado pelo GTI para esse fim.
2 - CONCLUSÕES
Na sequência dos trabalhos realizados no âmbito do presente Encontro, foram detectados e diagnosticados alguns dos problemas e dificuldades com que se deparam as Casas-Museu portuguesas, bem como perspectivadas algumas propostas de resolução que a seguir discriminamos:
DIAGNÓSTICO
Problemas Internos
· Sinalética defeituosa ou incompleta.
· Falta de programas de visitas.
· Falta de Programas Museológicos.
· Dificuldade de criação de percursos visitáveis, devido a fragilidade dos patrimónios à guarda.
· Dificuldade de dinamização dos espaços das CM, devido ao seu formato estrutural.
· Falta de pessoal de guardaria.
· Falta de pessoal qualificado.
· Falta de Formação.
Problemas Externos
· Falta de sinalética nos acessos.
· Falta de financiamento das tutelas, por insensibilidade para a importância da cultura, do património e dos museus como investimento e retorno.
· Existência de documentos de doação excessivamente restritivos pode dificultar o desenvolvimento de algumas CM.
NECESSIDADES PRIORITÁRIAS
· Definição do âmbito das CM.
· Reactivação das CM fechadas ou em degradação, para garantir a preservação dos patrimónios e memórias que guardam.
· Aumento da Comunicação entre as CM.
· Melhoria de articulação entre as instituições tutelares:
FUNDAÇÕES, CCDR’S, IGESPAR, AUTARQUIAS, IMC, RPM.
· Melhoria da comunicação entre as instituições museológicas e as instituições públicas tutelares.
· Maior sensibilidade das autarquias para os problemas e necessidades das CM.
· Normalização dos sistemas de catalogação, inventário e informatização.
· Garantir acessibilidades aos visitantes com necessidades especiais, com ligação ao GAM.
PROPOSTAS APROVADAS
· Voto de Louvor e agradecimento á Câmara Municipal de Cascais
· Criação da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE CASAS-MUSEU – APCM
· Criação e eleição de uma Comissão Instaladora. (7 membros)
CASA-MUSEU ABEL SALAZAR
CASA-MUSEU JOÃO SOARES
REDE DE MUSEUS MUNICIPAIS DE CASCAIS
CASA-MUSEU TEIXEIRA LOPES
CASA-MUSEU FERNANDO DE CASTRO
REPRESENTANTE DO ICOM-DEMHIST
CASA-MUSEU DR. ANASTÁCIO GONÇALVES
· Voto de Confiança da Assembleia à mesma Comissão para:
Elaborar estatutos definitivos e fazê-los aprovar pelos associados
fundadores.
Desenvolver as iniciativas necessárias a oficialização da Associação.
· Aprovação da utilização das receitas da Conta do II Encontro para as primeiras acções da Comissão.
· Definição de Quota provisória. 200 EUROS
· Autorização à Comissão para a utilização das receitas dos primeiros associados no lançamento da associação.
· Autorização para a Comissão dar início ao processo de escolha da sede da Associação, através de propostas a serem aprovadas na Assembleia Eleitoral da Associação.
· A Comissão promoverá a elaboração do documento de definição de Casa-Museu.
INICIATIVAS SUGERIDAS
· Criação de um Centro de Reflexão e orientação de CM.
· Criação de um BLOG de comunicação, no âmbito da Comissão Instaladora. CASAS-MUSEU PORTUGUESAS.BLOGSPOT.COM
· Criação do GUIA DAS CASAS-MUSEU PORTUGUESAS em modelo informático e de papel.
· Divulgação das CM, junto de um Jornal de referência no modelo dos Roteiros de Portugal.
· Realização de Programas de exposições partilhadas.
· Realização de Acções de Formação específicas para CM.
· Manutenção dos Encontros em formato anual e com distribuição geográfica rotativa.
Este documento de reflexão e conclusões será considerado como a Acta nº 0 da instituição a criar.
DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES IMEDIATAS
BLOG: ANA MERCEDES
ESTATUTOS: LUÍSA FERNANDES
DEFINIÇÃO DE CASAS-MUSEU: MARIA DE JESUS MONGE
GUIA DE CASAS-MUSEU: CARLA FERNANDES
CONTACTOS
ANA MERCEDES STOFFEL a.mercedes.fmsoares@mail.telepac.pt
CARLA FERNANDES carla.fernandes@cm-cascais.pt
LUÍSA FERNANDES cmuseu@reit.up.pt
MARIA DE JESUS MONGE mjmonge@clix.pt
. ICOM - DEMHIST